quinta-feira, 29 de outubro de 2015

O corpo dessa mulher é o mais perfeito possível, segundo a ciência


Do Tudo. Blogspot.com
Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 (20:48:12)

 Segundo os especialistas da Universidade do Texas, a atriz e modelo britânica Kelly Brook é o exemplo de mulher que tem o corpo perfeito. Aos 36 anos, ela mede 1,68m e tem 90cm de busto, 63cm de cintura e 91cm de quadris. O detalhe é que, muitas vezes, ela afirma ter sofrido com seu corpo.


 A pesquisa levou em consideração diversos fatores de medidas corporais, idade, rosto, lábios, nariz e cabelo. O fato que levou Brook ao topo da lista é a razão entre as medidas de sua cintura e se quadril. Segundo os especialistas, toda mulher que obtenha o número 0,7 nessa conta é considerada atraente. Kelly tem exatamente 0,70588253.
Para os especialistas, a pesquisa é importante por desmistificar as afirmações de que homens só se sentem atraídos por mulheres magras, o que levou à construção dos padrões de beleza. Eles acreditam, ainda, que sabendo disso, milhares de mulheres podem ser salvas de dietas mirabolantes que trazem risco absurdo à saúde.

Henri Castelli vai pagar R$ 550 mil por desistir de papel em Nova Jerusalém

Henri Castelli vai pagar R$ 550 mil por desistir de papel de Jesus Cristo em Nova Jerusalém
(Foto: TV Globo/Renato Rocha Miranda/Divulgação)

Do G1, PE
Quinta-feira, 29 de outubro de 2015 (20:36:58)

O ator Henri Castelli vai ter de pagar R$ 550 mil para a Sociedade Teatral de Fazenda Nova, que realiza o espetáculo da Paixão de Cristo de Nova Jerusalém, no Brejo da Madre de Deus, Agreste de Pernambuco. Ele aceitou a conciliação, que foi homologada nesta quinta-feira (29) pelo Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE), no Recife.

Castelli havia sido contratado para interpretar Jesus Cristo no espetáculo, em 2006. De acordo com o processo, ele desistiu do papel alegando compromissos com a Rede Globo para a gravação de uma novela.

Com isso, a sociedade entrou com um processo na Justiça do Trabalho pedindo indenização pelos transtornos e perdas materiais, alegando que já havia iniciado a divulgação e a venda de ingressos.


A Sociedade Teatral já havia tido ganho de causa na primeira instância, na 7ª Vara do Trabalho do Recife. O caso chegou ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), que também manteve o ganho de causa para a empresa promotora do evento. O acordo homologado nesta quinta-feira prevê o pagamento do valor total em dez parcelas.